Nos últimos anos, muitas foram as pessoas que se viram obrigadas a arranjar soluções que as auxiliasse a cumprir as suas obrigações. Se há quem prefira viver eternamente com dívidas, muitos são aqueles que enveredam pela insolvência pessoal para resolver a sua vida e conseguir criar projetos de futuro mais sustentáveis.
Antes de tudo, insolvência pessoal é um procedimento judicial que permite a recuperação de uma pessoa que tenha dívidas e não consiga salda-las dentro do prazo estipulado.
Todos nós temos que cumprir as normas do Direito Português e a Responsabilidade Civil prevê que é obrigatório reparar o dano que uma pessoa causa a outra (pessoa ou instituição). Assim sendo, o processo judicial poderá determinar a liquidação do património do devedor e o montante apurado deverá ser repartido pelos credores.
Todo este processo pode ser feito através de:
Viver, para sempre, com dívidas é insuportável para o comum ser humano. Os credores são bastante persuasivos e as penhoras podem levar o património e arruinar o normal funcionamento da vida de uma pessoa. Desta forma, a insolvência apresenta-se como uma alternativa a ser estudada. Viver com dívidas só é humanamente possível se o devedor não tiver qualquer bem em seu nome ou se os credores forem desistindo de cobrar os seus créditos – algo que não é muito comum.
A insolvência pessoal é bastante idêntica à insolvência das empresas, em termos gerais e de consequências.
Assim que o processo tem inicio, é nomeado um administrador de insolvência e são reclamados os créditos em dívida.
O passo seguinte é a constituição de uma assembleia de credores e posteriormente é apresentada um plano de pagamentos aos credores, que estes podem ou não aceitar. Em caso de não aceitarem, deverá existir um levantamento de todos os bens do devedor, sendo todos eles vendidos para servir de pagamento aos credores.
Quando as dívidas são reclamadas, deverão ser pagas de acordo com o plano de pagamentos aceite pelo devedor e credores ou através da venda dos bens, tal como referido anteriormente.
No caso de o devedor ser uma pessoa singular, a exoneração dos créditos poderá ser concedida quando os mesmos não sejam totalmente pagos durante o processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores a todo o processo. Quando isto acontece, é dado ao devedor a possibilidade de recomeçar a sua vida de forma totalmente livre de encargos.
Esta é, realmente, uma nova oportunidade, um recomeço, a possibilidade de esquecer o passado e reconstruir uma vida normal. No entanto, convém referir que este «perdão» não se aplica às dívidas fiscais e seja qual for o caso, estas deverão ser sempre pagas na totalidade.
Nunca é demais relembrar que o processo de insolvência pessoal pode ser aplicado a pessoas ou famílias com bens ou sem eles – entenda-se por bens, a existência de um imóvel totalmente pago ou mesmo um carro. O processo de insolvência prevê a gestão e tratamento da totalidade das dívidas e no decorrer de todo este procedimento, os bens poderão ser vendidos para que se possa pagar as dívidas em causa.
A insolvência pode permitir-lhe recomeçar a sua vida de forma totalmente livre de encargos.