O exercício da conduzir de chinelos por si só, não constitui infração, salvo se por factos comprováveis (p.e. altura, aderência,…) estes forem suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Indica que o condutor deve evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de guiar sem representar perigo, para si e para os outros.
A lei é mais específica no caso de uso do telemóvel durante a condução. O manuseio do aparelho é expressamente proibido, o que inclui escrever mensagens de texto. É possível falar, mas apenas se usar um auricular único ou um sistema de alta voz. Quem não cumprir estas regras arrisca-se a uma coima entre 120 e 600 euros.