Conheça quais as consequências de entrar em incumprimento com o banco ao não pagar um empréstimo.
Os mais recentes dados alusivos ao desemprego, bem como os números da economia portuguesa, até podem ser menos negativos e a crise não ser tão acentuada, mas a verdade é que o crédito malparada continua a atingir muitas famílias, sendo um flagelo ainda bem presente no país. É por isso importante que avalie convenientemente, antes de pedir um crédito, se terá capacidade para o pagar, pois as consequências de não pagar um empréstimo são, invariavelmente, graves. Saiba o que acontece se entrar em incumprimento nas suas responsabilidades com o banco.
5 efeitos do incumprimento com o banco
1. Ficar com o nome na lista negra do Banco de Portugal (BdP)
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), mais conhecida pejorativamente pela denominação de lista negra do BdP, é uma base de dados, atualizada mensalmente, onde consta o historial de todas as pessoas (singulares ou coletivas) que recorreram ao crédito. Ao entrar em incumprimento o seu nome (mais precisamente o seu crédito em incumprimento) será classificado/associado, quanto à situação de crédito, como/a “crédito vencido” ou “crédito abatido ao ativo”. Quando assim é ficará, por exemplo, inibido de recorrer a outros créditos. A CRC do BdP conserva os dados comunicados pelas entidades financeiras durante um período de dez anos.
2. Pagamento de juros de mora
Os créditos, como o crédito à habitação, têm inerente o pagamento de juros para o caso de não pagar um empréstimo. Os juros de mora são uma taxa imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação com a entidade bancária. O valor a pagar será igual à prestação mensal mais os juros moratórios e uma comissão.
3. Conta bancária penhorada
A penhora da conta bancária (o mesmo que salário penhorado) é um dos mecanismos ao dispor dos bancos quando um cliente entra em incumprimento com as suas responsabilidades de crédito.
4. Ação judicial
Se não pagar um empréstimo, o banco pode acionar meios judiciais contra o devedor, para ser ressarcido do seu investimento.
5. Entregar a casa ao banco
No caso do incumprimento no crédito à habitação, em última instância, quando todas as negociações e entendimentos possíveis estiveram esgotados, o imóvel pode ser entregue ao banco (banco e o cliente têm de estar de acordo). No entanto, o valor de avaliação do imóvel pode ser inferior ao valor do empréstimo, continuando em dívida.
O melhor será recorrer à ajuda da MAXFINANCE que renegociará o crédito, ou outras soluções como o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Incumprimento ou o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), disponíveis até ao fim de 2015, isto se cumprir os (apertados) critérios de acesso.