A lei entra em vigor a 1 de Dezembro mas ainda há muitos proprietários que não têm o papel passado. O certificado energético de imóveis já era obrigatório no momento da venda ou arrendamento mas, a partir da próxima semana, passa a ser também exigido assim que o imóvel é anunciado, por particulares ou imobiliárias, mesmo sem se saber quando e se o negócio vai ser concretizado.
Segundo a nova lei que agora entra em vigor, o proprietário ou mediador imobiliário é obrigado a informar o comprador ou futuro inquilino sobre a eficiência energética do imóvel no momento em que este é posto no mercado, seja para vender ou para arrendar, sob pena de ter de pagar uma multa que pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros, no caso dos particulares, ou dos 2.400 aos 45 mil euros no caso das empresas.
Entre Janeiro e final de Outubro, os mais de 1.500 técnicos autorizados a fazer a certificação energética de imóveis passaram cerca de 50 mil documentos deste tipo. Um número que tende a subir este mês. “Nas últimas duas, três semanas, houve bastantes pedidos para fazer os certificados energéticos.
Sublinhe-se que a venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, mas a partir de agora passa a ser obrigatório tê-lo a partir do momento em que se publicita o imóvel.
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