Lisboa, 28-07-2010- Portugal Telecom anuncia a venda da operadora VIVO e a aquisição da operadora OI. Na foto- Henrique Granadeiro. (Nuno Fox / Global Imagens) © Proibido o uso editorial sem autorização da Global Notícias. Esta fotografia não pode ser reproduzida por qualquer forma ou quaisquer meios electrónicos, mecânicos ou outros, incluindo fotocópia, gravação magnética ou qualquer processo de armanezamento ou sistema de recuperação de informação, sem prévia autorização escrita da Global Notícias.
Despesas Familiares – O fisco aceita 35% do valor gasto em compras relativas a roupa, eletrodomésticos, gasolina, supermercados ou telemóveis, desde que cada fatura tenha o NIF incluído. Ao todo, poderá abater até 250 euros (500 por casal), valores facilmente alcançados com uma despesa de 750 euros.
Educação – Com a nova reforma do IRS, o limite dedutível por agregado passou de 760 para 800 euros. A novidade está nos produtos que, em 2014, deixaram de ser considerados como despesas na educação (desde que tenham taxa de IVA de 23%): mochilas, cadernos, lápis e outros objetos utilizados diariamente.
Sobram então gastos como as propinas, explicações, ATL, manuais escolares, transportes e mensalidades dos colégios. É no entanto necessário que quem presta estes serviços esteja registado na área da educação das Finanças.
Saúde – o limite estabelecido para o Fisco está agora nos mil euros. Para o alcançar contam 15% das despesas em serviços e produtos isentos de IVA ou com taxa de 6%, o que se traduz em 3 euros reduzidos por cada 20 euros gastos na farmácia. São também aceites as compras de produtos com taxa de 23%, mas é preciso receita médica que os justifiquem.
Habitação – O IRS pode recuar até 148 euros para quem comprou casa com empréstimo e fez a escritura antes de 2011. Para estes casos, contam 15% dos juros. Caso a casa seja arrendada, o fisco aceita até 15% do valor pago ao longo do ano, com limite de 251 euros.
Lares – As deduções mantêm-se nos 25% com despesas relativas a lares ou assistência a ascendentes. O limite está nos 201 euros por contribuinte. É necessário, no entanto, que o valor da reforma seja baixo e que pai e filho tenham a mesma morada fiscal.
Gastos com casa – Há alterações que interessam a este grupo. Além dos custos feitos com obras, IMI e mensalidades do condomínio, o fisco passou a aceitar todos os gastos com a casa, desde que exista comprovativo das mesmas despesas. Não estão incluídos, contudo, empréstimos, compra de mobiliário ou eletrodomésticos.
Lembre-se que estão dispensados da entrega do IRS todos os contribuintes com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 8.500 euros. Esta dispensa aplica-se a casais que não façam tributação conjunta ou trabalhadores independentes a uma única entidade e que optam pela tributação das regras de acordo com a categoria A.
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