Educação
Cada elemento do agregado familiar pode declarar até 800 euros anuais de despesas em educação. Nestes casos, a dedução chega a 30% do montante gasto. Não se esqueça de incluir no IRS as despesas com as refeições e os transportes escolares dos seus filhos – estes valores já passam a contar para estas contas.
Saúde
É uma das formas de poupar no IRS. Pode declarar 15% das despesas de saúde por cada elemento do seu agregado familiar. O limite anual é de 1000 euros. Falamos de medicamentos, óculos e lentes, dentista, despesas de ambulatório, próteses e cadeiras de rodas. Neste leque de deduções também estão incluídas as despesas com as taxas moderadoras e os prémios dos seguros de saúde.
Imóveis
Também pode poupar no IRS se declarar as despesas com arrendamento. Nestes casos, são aceites deduções de 15% do valor pago até um limite máximo de 502 euros. Para os contribuintes que não ultrapassem os 7035 euros de rendimentos anuais o valor máximo da dedução passa para os 800 euros.
Já os créditos ao banco podem ser deduzidos à coleta: 15% dos valores totais pagos com um limite de 296 euros. Este último valor pode subir para 450 euros se, depois de aplicado o quociente familiar, o contribuinte tiver rendimentos anuais inferiores aos 7035 euros;
Pensões de alimentos
Nestes casos, podem ser deduzidos 20% dos valores totais pagos com as pensões de alimentos sem um limite definido. Para tal, estes gastos têm de estar devidamente registados.
Despesas com fatura
Pode (e deve) exigir fatura com o seu número de contribuinte em despesas com cabeleireiros, restaurantes, supermercados, mecânicos, esteticistas, restauração e com veterinários. Falamos de deduções de 35% do valor gosto até um limite máximo de 250 euros. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% dos valores gastos até um limite máximo de 335 euros.
Lares
Para poupar no IRS com estas despesas, pode deduzir 25% do valor pago até um limite de 403,75 euros.
Planos de Poupança e Reforma
Também pode poupar no IRS com o seu PPR. Pode deduzir à coleta 20% do valor gasto com cada sujeito passivo até um limite de 400 euros.