Em Setembro de 2015 as datas de pagamento das prestações sociais a cargo da Segurança Social serão as indicadas na tabela seguinte, conforme informado no sítio da Segurança Social. Poderá encontrar as datas relativas a: Data de pagamento do Complemento Solidário para Idosos (CSI), Data de pagamento do Rendimento Social de Inserção (RSI), Data de pagamento dos Subsídios de desemprego, Datas de pagamento das prestações sociais, Prestações Sociais .
Subsídios Sociais
Setembro de 2015 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
Prestações Familiares | 16 de setembro | Não aplicável | A partir de 16 de setembro |
Rendimento Social de Inserção | 23 de setembro | Não aplicável | A partir de 23 de setembro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 10 de setembro | Não aplicável | A partir de 1 de setembro (2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de setembro | A partir de 23 de setembro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de setembro | A partir de 23 de setembro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de setembro | Não aplicável | A partir do dia 2 de setembro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Meio de pagamento | ||
Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
Pensões | Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
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