Foi publicado no Diário da República , no passado dia 2 de Outubro, uma Portaria que estabelece as regras para as candidaturas.
A Portaria n.º 295/2017 de 2 de outubro estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimentodo potencial produtivo». A presente portaria reconhece como catástrofe natural os incêndios registados em 2017.
A Portaria estende o regime previsto aplicável “às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, considerando que os incêndios ocorridos no passado verão nas localidades que assinala constituíram “catástrofe natural a ser reconhecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura”.
terrenos agrícolas ou florestais
Muitos proprietários de terrenos agrícolas e florestais, tanto antigos agricultores como novos candidatos a agricultores (frequentemente proprietários de pequenas áreas de terreno), contactam-nos pedindo conselhos sobre a forma mais rentável de explorar as suas terras.
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