Há muitos termos que deve conhecer para perceber o “segurês” e entender os contratos de seguro. Algumas dicas para ajudar à compreensão da linguagem dos seguros:
Agente ou mediador de seguros – Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.
Apólice – Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.
Bónus – Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.
Beneficiário – Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.
Capital seguro – Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro.
Carta Verde – Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.
Coberturas – Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.
Condições gerais – Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.
Condições particulares – Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.
Declaração amigável de acidente automóvel – Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.
Estorno – Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.
Exclusão – Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.
Franquia – Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.
Indemnização – Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.